Decreto Nº 23890 DE 06/11/2013


 Publicado no DOE - RN em 7 nov 2013


Altera o art. 192, XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O art. 192, XV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. .....

.....

XV - fazer acompanhar as mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pela guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, emitida através da Unidade Virtual de Tributação, após a inclusão, pelo transportador, das chaves das notas fiscais eletrônicas listadas no respectivo manifesto de carga, por ocasião do seu ingresso neste Estado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva