Publicado no DOE - ES em 6 nov 2013
Introduz alteração no Decreto n.º 3174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei n.° 9.937 de 22 de novembro de 2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º. .....
.....
II - até cem por cento ser aplicado para aquisição de ações, de cotas ou de ativos de empresas, ou no pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no território deste Estado, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, disponibilizado em favor da empresa.
....." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda