Instrução Normativa RE Nº 98 DE 05/11/2013


 Publicado no DOE - RS em 6 nov 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, fica incluída na tabela do item 1.1, na linha imediatamente superior à última, a seguinte mercadoria:


Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
"Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 31.05.2014"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2013.

Porto Alegre, 5 de novembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.