Instrução Normativa RE Nº 96 DE 31/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.1.3 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 4.2.2, conforme segue:

"2.1.1.3. Fica dispensada, relativamente ao ano-base 2013, a obrigatoriedade de entrega da GI modelo B prevista no subitem 2.1.1."

"a) pelos contribuintes, quanto às operações e/ou prestações de serviço, relativamente a cada estabelecimento, por meio da GI modelo B, exceto em relação ao ano-base 2013, em que os dados serão fornecidos por meio das GIAs;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.