Portaria CAT Nº 114 DE 30/10/2013


 Publicado no DOE - SP em 31 out 2013


Esclarece sobre o levantamento de preços de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.


Portal do SPED

(Revogado a partir de 01/05/2014 pela Portaria CAT Nº 52 DE 29/04/2014):

Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

(Redação do artigo dada pelo Portaria CAT Nº 44 DE 27/03/2014):

Art. 1º A partir de 01.05.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, arrolados no artigo 312 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado - IVA-ST.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.05.2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.