Instrução Normativa RE Nº 94 DE 29/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/2013 (DOU 21.10.2013), no Capítulo LXV do Título I, é dada nova redação ao "caput" do item 1.1, mantida a redação de seu subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 1/2012, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015, fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos CNAEs listados a seguir, regime especial para a emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste Capítulo:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Porto Alegre, 29 de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.