Decreto Nº 1805 DE 23/10/2013


 Publicado no DOE - SC em 24 out 2013


Introduz a Alteração 3.252 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.252 – A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção L

Lista de Materiais de Limpeza

.....

4 - 3401.20.90 3402.20.00 - sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes - 40,88

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 23 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni