Instrução Normativa RE Nº 92 DE 24/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 25 out 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção II do Apêndice VII, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:


DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA   CÓDIGO
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:  
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 054 "



DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR   CÓDIGO
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:  
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 165 "


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.