Decreto Nº 5849 DE 09/10/2013


 Publicado no DOE - AP em 9 out 2013


Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre redução da base de cálculo no operações em equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/54556-SER, e

Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

"


32.17 Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial 8443.39.10


"

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

"


70 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.  
70.1 Codificadoras de anéis coloridos 8543.70.99
70.2 Revisoras 8543.70.99


"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Macapá, 09 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador