Convênio ICMS Nº 145 DE 18/10/2013


 Publicado no DOU em 21 out 2013


Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 21 DE 12/11/2013.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira . O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 167 a 192, com a seguinte redação:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Medicamentos
    Fármacos    
167 Acetato de medroxiprogesterona 2937.23.10 Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml 3004.39.39
168 Atenolol 2924.29.43 Atenolol 25 mg 3004.90.42
169 Brometo de ipratrópio 2939.99.90 Brometo de ipratrópio 0,02 mg 3004.40.90
      Brometo de ipratrópio 0,25 mg 3004.40.90
170 Budesonida 2937.29.90 Budesonida 32 mcg 3004.39.99
      Budesonida 50 mcg 3004.39.99
171 Captopril 2933.99.49 Captopril 25 mg 3004.90.69
172 Cloridrato de metformina 2925.29.90 Cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 3004.90.49
      Cloridrato de metformina 850 mg 3004.90.49
173 Cloridrato de propranolol 2922.50.50 Cloridrato de propranolol 40 mg 3004.90.36
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.39.99
175 Etinilestradiol + Levonorgestrel 2937.23.49 Etinilestradiol 0,15 mg + Levonorgestrel 0,03 mg 3004.39.39
    2937.23.21    
176 Glibenclamida 2935.00.92 Glibenclamida 5 mg 3004.90.79
177 Hidroclorotiazida 2935.00.29 Hidroclorotiazida 25 mg 3004.90.79
178 Losartana Potássica 2933.29.99 Losartana Potássica 50 mg 3004.90.69
179 Maleato de enalapril 2933.99.46 Maleato de enalapril 10 mg 3004.90.69
180 Maleato de timolol 2934.99.92 Maleato de timolol 2,5 mg 3004.90.77
      Maleato de timolol 5 mg 3004.90.77
181 Noretisterona 2937.23.99 Noretisterona 0,35 mg 3004.39.39
182 Sulfato de salbutamol 2922.50.99 Sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml 3004.90.39
183 Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona 2937.23.99 Valerato de estradiol 50 mg/ml + + Enantato de noretisterona 5 mg/ml 3004.39.39
184 Telaprevir 2933.59.99 Telaprevir 375 mg comprimido revestido 3003.90.79 / 3004.90.69
185 Palivizumabe 3002.10.29 Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.10.29
      Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml  
186 Certolizumabe pegol 3002.10.29 Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos 3002.10.29
      Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos  
187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29
188 Golimumabe 3002.10.29 Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml 3002.10.29
      Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora  
189 Boceprevir 2934.99.99 Boceprevir 200 mg capgel dura ct bl al plas inc 3003.90.89 / 3004.90.79
190 Trastuzumabe 3002.10.29 Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc 3002.10.29
191 Tocilizumabe 3002.10.29 Tocilizumabe 80 mg 3002.10.29
192 Tenecteplase 3002.10.39 Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml 3002.10.39
      Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml  

2 - Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.