Convênio ICMS Nº 150 DE 18/10/2013


 Publicado no DOU em 21 out 2013


Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar.


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Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 21 DE 12/11/2013.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação dos equipamentos listados no Anexo Único deste convênio, destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar, sem similar produzido no país.

§ 1º O benefício fiscal previsto nesta cláusula aplica-se também à importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens que trata o caput desta cláusula.

§ 2º A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

Equipamentos sob o regime Ex-tarifário da CAMEX

8431.43.90 Ex 017 - Equipamentos de limpeza de entulho submarino, projetados para serem operados remotamente em todas as funções, realizar limpeza e remoção de entulho acumulado ao redor de poçoe petróleo ou gás em erupção descontrolada e efetuar pesquisas detalhadas para possibilitar o mapeamento e identificação das áreas sujeitas
  ao plano de intervenção de fluxo descontrolado de petróleo e/ou gás, formados por combinação de componentes e ferramentas, compostas de: unidade de controle remoto (RCU) de pressão e fluxo em duas linhas independentes que são controladas por laptop e software a partir da
  superfície; chave de impacto com capacidade para produzir 3.400Nm de torque; ferramenta de remoção de prisioneiro hidráulico; ferramenta de orientação de condutor móvel (FLOT) para permitir o posicionamento em tempo real da ferramenta de torque; ferramenta de torque classe 4, operada com válvulas rotativas classe 1-4 ROV com dispositivo de calibração e teste JIG; bombas de dragagem 6" com capacidade de extração de 40ton/h; câmeras de inspeção do manipulador, que permitem inspeções em espaços confinados; sonares 2D de curto e médio alcance; sonares 3D de alta resolução em áreas subaquáticas;
  ferramentas de sobreposição de válvula linear (LVOT); ferramentas de limpeza de múltiplas funções
(MCT); ferramenta de teste HPU de pré-preparação; dispositivo de garra para tubulações de 18"; dispositivo de garra de rochas para remoção de detritos
  de até 2.000kg; serra de corte de 22" de diâmetro; serra de corte de 60" de diâmetro; esmeril grande com lâmina de 14" para corte de tubulações; esmeril com disco de 7"; cortador diamantadode fios, parafusos até 450mm; cortador versátil hidráulico de 200mm de abertura; kit de facas ROV para corte de cordas; e intensificador de pressão para ROV.
8431.43.90 Ex 018 - Equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo, formados por um conjunto de ferramentas, compostos por: cabeçote terminal de tubulação enrolada (CTTH), com interface conectora que permite conexão entre a tubulação e a unidade conectora (manifold); conexões (hot-stabs) de alto fluxo para conexão com linhas de
  injeção flexível e válvula de operação remota; linhas de injeção flexível de 1" para transferência de dispersantes do CTTH à unidade conectora (manifold) e desta para as áreas de vazamento de óleo; linha de injeção flexível de 1" sobressalente; varetas dispersantes tipo gancho de 30", 40" e 50", para direcionamento e injeção de dispersantes diretamente no fluxo descontrolado, equipadas com válvulas de operação remota para fechamento do fluxo; lança da vareta dispersante; unidade conectora
  (manifold) formada por tomadas de alto fluxo de entrada e saída que permitem a conexão das linhas de injeção de 1", válvulas de operação remota (ROV), válvulas de isolamento de operação remota, manômetros de pressão ligados à válvula, inseridos
  em um painel de distribuição operado remotamente que permite acesso e manipulações das válvulas identificadas no painel de distribuição, painel de controle que permite operações estáveis das válvulas e pontos de içamento que permitem a instalação submarinas e a recuperação da unidade conectora (manifold).
8431.43.90 Ex 019 - Equipamentos submarinos de contenção de vazamento de fluxos descontrolados de petróleo e gás, formados por conjunto de ferramentas e equipamentos auxiliares e acoplados a um corpo forjado sólido (plataforma de contenção), compostos de: quatro saídas equipadas com válvulas de Gaveta 5 1/8 "
  15Kpsi Dupla, acionadas hidraulicamente e conectadas ao conjunto de linha de escoamento; duas válvulas "Choke" reguláveis para controlar o fluxo de escoamento nas saídas; duas
  gavetas 15K de 18 3/4 " (gavetas NOV duplas, tipo NXT), equipadas com um conjunto de gavetas cegas com atuador de 14" para o dispositivo de vedação; 1 conector superior mandril tipo H4 de 18 3/4 15Kpsi; 2 transmissores acústicos - transponder; 2 conectores de linha de fluxo;1 conector inferior de cabeça de poço de 18 3/4 " HCH4 Cameron ou HC; painel ROV (Remote
  Operational Vehicle) para operação remota das válvulas de gavetas, conector inferior e válvulas de injeção química de dispersantes; barra espaçadora recuperável para permitir instalação através de tubo de perfuração e/ou cabo; conjunto de flanges
  espaçadoras de 3m, 2m e 1m de comprimento; estrutura de embarque horizontal; estrutura de implantação HFL; conjunto de flanges adaptadoras HC e H4 e sacrifício; flange cego 18 3/4 "; tampão de teste H4; sensores PP/PT para medição de pressão e temperatura.

Equipamento em exame pela CAMEX

8431.43.90 Equipamentos de intervenção (BOP), utilizados para intervir no vazamento de petróleo e prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção,compostos por: unidade remota de intervenção (ROV), com gaiolas para carregamento; unidades bases de acumuladores de pressão que
  acumulam e fornecem pressões de regulagem de 5.000 psi e 3000 psi; uma unidade conectora (manifold) de interface com Jumpers FL para interligações; bases de intervenção BOP com capacidade para suportar descargas de fluxos de até 17,5 gal/min com pressão de descarga de até 3.000
  psi; bombas de alta pressão que auxiliam no preenchimento das unidades bases de acumuladores de pressão; componentes para interligação do sistema de intervenção com conectores móveis de 50 m para interligação da unidade conectora (manifold) de interface ao painel da unidade remota de intervenção (ROV); conectores de interligação da unidade conectora (manifold) de interface às bases de intervenção BOP; conectores móveis específicos de 30 m e 130 m para interligação das bases de intervenção às unidades bases de acumuladores de pressão.