Portaria SEFAZ Nº 276 DE 14/10/2013


 Publicado no DOE - MT em 16 out 2013


Altera a Portaria n° 077/2013-SEFAZ, publicada em 18/03/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando que os procedimentos relativos às obrigações acessórias, previstos na legislação tributária, devem ser compatíveis como os recursos tecnológicos disponíveis, necessários à respectiva observância;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, passando a vigorar com a redação assinalada, a alínea b do inciso I do artigo 16 da Portaria nº 077/2013, de 14.03.2013 (DOE de 18.03.2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências:

"Art. 16. .....

.....

I - .....

.....

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso da NFC-e correspondente; (efeitos a partir de 15 de outubro de 2013)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública