Publicado no DOE - SE em 11 out 2013
Acrescenta Item ao Anexo Único da Portaria nº 249/2013-SEFAZ, de 29 de maio de 2013, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 249, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||
| REFRIGERANTES | |||
| REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNAVEL DE 200ml | |||
| ..... | |||
| ENERGÉTICOS | |||
| BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||
| Bad Boy Lata de 269ml | ..... | ..... | |
| ..... | ..... | ..... | |
| Burn Pet 1000ml | ..... | ..... | |
| Ecco (Todos sabores) 269ml | R$ | 4,59 | |
| Gladiator Lata 270ML | ..... | ..... | |
| ..... | ..... | ..... | |
| ISOTÔNICOS | |||
| ..... | |||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Aracaju, 09 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA