Publicado no DOM - Cuiabá em 27 set 2013
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Programa de Estímulo à Solicitação de Notas Fiscais - Nota Cuiabana Premiada, nos termos da Lei nº 5.506, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.506 , de 22 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
II - Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.
....." (NR)
Art. 2º O caput e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 31 de outubro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. (NR)
.....
§ 2º Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada, podendo ser transferido o respectivo crédito para um único imóvel de qualquer outra pessoa física.
....." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a ser o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
.....
§ 5º A não quitação integral do imposto dentro do respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição do débito em dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito constituído, e a inutilização daquele crédito para outros abatimentos. (NR)"
Art. 4º O art. 26 do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O cupom eletrônico contemplado com o primeiro prêmio será aquele cujo número, para fins de sorteio, coincidir, na mesma ordem, com o número formado pela junção dos algarismos da dezena simples e da unidade simples do primeiro ao quarto (1º ao 4º) prêmio e com o algarismo da unidade simples do quinto (5º) prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, ou seja, de cima para baixo, conforme o exemplo seguinte:" (NR)
1º Prêmio | 3 | 2 | 8 | 7 | 5 | ||||||
2º Prêmio | 2 | 3 | 9 | 6 | 9 | ||||||
3º Prêmio | 6 | 2 | 4 | 3 | 6 | ||||||
4º Prêmio | 0 | 1 | 2 | 8 | 4 | ||||||
5º Prêmio | 3 | 6 | 3 | 9 | 7 | ||||||
*O número extraído da Loteria Federal seria 756.936.847 - 1º Prêmio |
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal