Decreto Nº 50716 DE 04/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 8 out 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4068 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVIII com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
"LXVIII Sódio metálico e álcool metílico (metanol), importados por estabelecimento industrial para a fabricação de metilato de sódio.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.