Decreto Nº 24310 DE 01/10/2013


 Publicado no DOM - Salvador em 2 out 2013


Prorroga o prazo para realização recadastramento imobiliário.


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O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de outubro de 2013 o prazo para o recadastramento imobiliário de que trata o art. 4º do Decreto nº 21.124, de 12 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de outubro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda