Protocolo ICMS Nº 93 DE 30/09/2013


 Publicado no DOU em 1 out 2013


Altera o Protocolo ICMS 25/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


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O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 25, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) ORIGINAL
1 3214.90.00 Argamassas 37
2 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC 44
3 39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil 33
4 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 38
5 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil 39
6 39.19 39.20 39.21 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 28
7 39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil 42
8 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 41
9 39.24 Artefatos de higiene/toucador de plástico 52
10 3925.20.00 Portas, janelas e afins, de plástico 37
11 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 48
12 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção civil 36
13 4005.91.90 Fitas emborrachadas 27
14 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil 43
15 4016.91.00 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 69,43
16 4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo 47
17 44.08 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 69,43
18 44.09 Pisos de madeira 36
19 4410.11.21 Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 38
20 44.11 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 37
21 44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira 38
22 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 51
23 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 49
24 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 44
25 59.04 Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 63
26 63.03.99.00 Persianas de materiais têxteis 47
27 68.02 Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 44
28 68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 41
29 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil 69,43
30 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso 30
31 68.10.9 6810.11.00 Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos,laje, pré laje e mourões 33
32 69.07 69.08 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 39
33 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 40
34 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 54
35 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39
36 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 69,43
37 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39
38 7007.19.00 Vidros temperados 36
39 7007.29.00 Vidros laminados 39
40 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas 50
41 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 37
42 90.19 Banheira de hidromassagem 34
43 7214.20.00 Vergalhões 33
44 7308.90.10 Barras próprias para construções, exceto os vergalhões. 40
45 7217.10.90 73.12 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 42
46 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados. 40
47 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. 33
48 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 34
49 7308.40.00 7308.90 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil, exceto treliças de aço. 39
50 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção civil. 59
51 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 42
52 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 33
53 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
54 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
55 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 42
56 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 41
57 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 46
58. 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço. 69,13
59 73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço 57
60 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil 57
61 73.26 Abraçadeiras 52
62 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás 32
63 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil. 31
64 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes,de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos,pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 37
65 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre 44
66 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 34
67 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil. 40
68 76.10 Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil 32
69 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio 46
70 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas 37
71 8302.4 76.16 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 72. 36
72 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo 41
73 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. 46
74 8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 50
75 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil. 37
76 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 41
77 8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 33
78 84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 34
79 8515.90.00 8515.1 8515.2 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 39

".
2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.