Protocolo ICMS Nº 97 DE 30/09/2013


 Publicado no DOU em 1 out 2013


Altera o Protocolo ICMS 133/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


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Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 133/2010, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item Código NCM/SH Descrição MVA (%) ORIGINAL
1 8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor 51,00
2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 105,00
3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados embicicletas 105,00
4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 105,00
5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas classificadas na posição 8712 87,00

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.