Decreto Nº 8116 DE 30/09/2013


 Publicado no DOU em 1 out 2013


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.


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(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
3920.30.00 Ex 01 3,5
3920.49.00 Ex 01 3,5
3920.62.99 Ex 01 3,5
3921.90.11 3,5

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
4410.11.10 3,5
4410.11.29 3,5
4410.11.90 3,5
4410.12 3,5
4410.19 3,5
4411.9 3,5
4411.12 3,5
4411.13.10 3,5
4411.13.99 3,5
4411.14 3,5

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
9401.30 3,5
9401.40 3,5
9401.5 3,5
9401.6 3,5
9401.7 3,5
9401.80.00 3,5
9401.90 3,5
94.03 3,5

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
9405.10.9 12
9405.40 12