Decreto Nº 50687 DE 27/09/2013


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4050 - No art. 61 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Fundamento legal: Convs. ICMS 81/93 e 45/99."

ALTERAÇÃO Nº 4051 - No art. 62 do Livro III, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 1º, conforme segue:

"I - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante em tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, aprovado e divulgado pela Receita Estadual, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no referido preço;

II - na falta dos valores de que trata o inciso anterior, a base de cálculo é o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos percentuais de margem de valor agregado:

a) original, nas operações internas, prevista no Apêndice II, Seção III-E;

b) ajustada, nas operações interestaduais, calculada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

1 - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista no Apêndice II, Seção IIIE;

2 - "ALQ inter" é a alíquota interestadual aplicada na operação;

3 - "ALQ intra" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto, nas operações com as mesmas mercadorias.

§ 1º - Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA ST original", sem o ajuste previsto na alínea "b" do inciso II."

ALTERAÇÃO Nº 4052 - No art. 66 do Livro III, as alíneas "a" e "b" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) a expressão "ICMS retido por substituição tributária - Porta-a-Porta";

b) o valor unitário de venda no varejo já tributado, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada."

ALTERAÇÃO Nº 4053 - O "caput" do art. 68 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"Art. 68 - A devolução das mercadorias ao substituto tributário será documentada por Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo revendedor não inscrito, utilizando-se da inscrição coletiva, contendo, no "CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", menção à Nota Fiscal de remessa das mercadorias."

ALTERAÇÃO Nº 4054 - O art. 72 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72 - O substituto tributário orientará os substituídos quanto às obrigações fiscais a eles atribuídas nesta Seção."

ALTERAÇÃO Nº 4055 - Fica acrescentada a Seção III-E ao Apêndice II conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se,

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil,

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.

Seção

SEÇÃO III-E
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO II, SEÇÃO IV, DESTINADAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

SAÍDAS DA INDÚSTRIA

SAÍDAS DO ATACADO

I

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador:

     
 

a) perfumes (extratos)

3303.00.10

262,10

49.64

 

b) águas-de-colônia

3303.00.20

577,53

47,73

 

c) produtos de maquilagem para os lábios

3304.10.00

259,61

48,27

 

d) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.10

335,04

53,29

 

e) outros produtos de maquilagem para os olhos

3304.20.90

322,08

53,29

 

f) preparações para manicuros e pedicuros

3304.30.00

339,00

54,21

 

g) pós, incluídos os compactos, para maquilagem

3304.91.00

57,52

49,42

 

h) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

3304.99.10

362,04

45,66

 

i) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

3304.99.90

468,84

25,01

 

j) xampus para o cabelo

3305.10.00

237,96

42,00

 

k) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20.00

339,00

43,00

 

l) outras preparações capilares

3305.90.00

282,52

49,78

 

m) tintura para o cabelo

3305.90.00

339,00

49,78

 

n) preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10.00

139,79

48,93

 

o) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

3307.20.10

402,33

34,08

 

p) outros desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20.90

255,95

34,08

 

q) outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

3307.90.00

287,61

47,80

 

r) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.11.90

219,70

37,99

 

s) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

3401.30.00

358,10

36,85

II

Acessórios:

     
 

a) sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade inferior ou igual a 1000 cm3

3923.21.10

339,00

22,72

 

b) malas, maletas e pastas, de plástico

4202.12.10

339,00

22,72

 

c) malas, maletas e pastas, de matérias têxteis

4202.12.20

339,00

22,72

 

d) malas, maletas e pastas, de outras matérias

4202.19.00

339,00

22,72

 

e) artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído

4202.31.00

339,00

22,72

 

f) artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis

4202.32.00

339,00

22,72

 

g) caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados)

4819.10.00

339,00

22,72

 

h) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tintos, com peso superior a 200 g/m2

5211.39.00

339,00

22,72

 

i) tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, com peso superior a 200 g/m2

5211.41.00

339,00

22,72

 

j) partes de vestuários ou seus acessórios, de malha

6117.90.00

339,00

22,72

 

k) metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

7109.00.00

339,00

22,72

 

l) artefatos de joalheria, de prata, mesmo folheados de metais preciosos

7113.11.00

339,00

22,72

 

m) artefatos de joalheria de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

7113.19.00

339,00

22,72

 

n) artefatos de joalheria, de metais comuns folheados de metais preciosos

7113.20.00

339,00

22,72

 

o) outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

7116.20.90

339,00

22,72

 

p) outras bijuterias de metais comuns

7117.19.00

339,00

22,72

 

q) outras bijuterias

7117.90.00

339,00

22,72

 

r) outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns

8308.90.90

339,00

22,72

 

s) óculos de sol

9004.10.00

339,00

22,72

 

t) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico

9102.11.10

339,00

22,72

 

u) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico

9102.12.10

339,00

22,72

 

v) relógio de pulso, com caixa de plastico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico

9102.12.20

339,00

22,72

 

w) relógio de pulso, de corda automático

9102.21.00

339,00

22,72

III

Vestuários:

     
 

a) cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído

4203.30.00

339,00

29,97

 

b) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tipo denim, com peso superior a 200 g/m2

5211.42.90

339,00

29,97

 

c) outros tecidos de fibras de poliéster

5515.19.00

339,00

29,97

 

d) outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha

5806.20.00

339,00

29,97

 

e) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino

6103.42.00

339,00

29,97

 

f) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino

6103.43.00

339,00

29,97

 

g) conjuntos de malha de algodão, de uso feminino

6104.22.00

339,00

29,97

 

h) blazers de malha de algodão, de uso feminino

6104.32.00

339,00

29,97

 

i) vestidos de malha de algodão

6104.42.00

339,00

29,97

 

j) vestidos de malha de fibras sintéticas

6104.43.00

339,00

29,97

 

k) vestidos de malha de outras matérias têxteis

6104.49.00

339,00

29,97

 

l) saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis

6104.59.00

339,00

29,97

 

m) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino

6104.62.00

339,00

29,97

 

n) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino

6104.63.00

339,00

29,97

 

o) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino

6104.69.00

339,00

29,97

 

p) camisas de malha de algodão, de uso masculino

6105.10.00

339,00

29,97

 

q) camisas de malha de fibra sintética, artificial, de uso masculino

6105.20.00

339,00

29,97

 

r) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino

6106.10.00

339,00

29,97

 

s) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino

6106.20.00

339,00

29,97

 

t) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino

6106.90.00

339,00

29,97

 

u) cuecas e ceroulas, de malha de algodão

6107.11.00

339,00

29,97

 

v) cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais

6107.12.00

339,00

29,97

 

w) camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino

6107.29.00

339,00

29,97

 

x) combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial

6108.11.00

339,00

29,97

 

y) calcinhas de malha de algodão

6108.21.00

339,00

29,97

 

z) calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais

6108.22.00

339,00

29,97

 

aa) calcinhas de malha de outras matérias têxteis

6108.29.00

339,00

29,97

 

ab) camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino

6108.31.00

339,00

29,97

 

ac) camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino

6108.32.00

339,00

29,97

 

ad) camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino

6108.39.00

339,00

29,97

 

ae) roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino

6108.91.00

339,00

29,97

 

af) camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão

6109.10.00

339,00

29,97

 

ag) camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis

6109.90.00

339,00

29,97

 

ah) suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão

6110.20.00

339,00

29,97

 

ai) macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil

6112.20.00

339,00

29,97

 

aj) shorts e sungas, de banho, de malha de fibra sintética

6112.31.00

339,00

29,97

 

ak) shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis

6112.39.00

339,00

29,97

 

al) maiôs e biquínis, de banho, de malha de fibras sintéticas

6112.41.00

339,00

29,97

 

am) outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial

6114.30.00

339,00

29,97

 

an) meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex

6115.12.00

339,00

29,97

 

ao) meias-calças de malha de algodão

6115.19.20

339,00

29,97

 

ap) meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67 decitex

6115.20.10

339,00

29,97

 

aq) meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67 decitex

6115.20.90

339,00

29,97

 

ar) outras meias de malha de lã ou de pelos finos

6115.91.00

339,00

29,97

 

as) outras meias de malha de fibras sintéticas

6115.93.00

339,00

29,97

 

at) luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão

6116.92.00

339,00

29,97

 

au) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino

6203.42.00

339,00

29,97

 

av) vestidos de algodão

6204.42.00

339,00

29,97

 

aw) vestidos de fibras sintéticas

6204.43.00

339,00

29,97

 

ax) vestidos de outras matérias têxteis

6204.49.00

339,00

29,97

 

ay) saias e saias-calças, de algodão

6204.52.00

339,00

29,97

 

az) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino

6204.62.00

339,00

29,97

 

ba) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino

6204.63.00

339,00

29,97

 

bb) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino

6204.69.00

339,00

29,97

 

bc) camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino

6206.20.00

339,00

29,97

 

bd) camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino

6206.40.00

339,00

29,97

 

be) camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino

6208.21.00

339,00

29,97

 

bf) camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino

6208.22.00

339,00

29,97

 

bg) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino

6208.91.00

339,00

29,97

 

bh) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino

6208.92.00

339,00

29,97

 

bi) sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto)

6212.10.00

339,00

29,97

 

bj) cintas e cintas-calças

6212.20.00

339,00

29,97

 

bk) modeladores de torso inteiro (cintas "soutiens")

6212.30.00

339,00

29,97

 

bl) espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes

6212.90.00

339,00

29,97

 

bm) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda

6214.10.00

339,00

29,97

 

bn) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas

6214.30.00

339,00

29,97

 

bo) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais

6214.40.00

339,00

29,97

 

bp) luvas, mitenes e semelhantes

6216.00.00

339,00

29,97

 

bq) cintos e coletes salva-vidas

6307.20.00

339,00

29,97

 

br) vestuário, seus acessórios e suas partes, usados

6309.00.10

339,00

29,97

 

bs) calçados para outros esportes, de borracha ou plástico

6402.19.00

339,00

29,97

 

bt) calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

6402.20.00

339,00

29,97

 

bu) outros calçados, de borracha ou plástico

6402.99.00

339,00

29,97

 

bv) calçados para outros esportes, de couro natural

6403.19.00

339,00

29,97

 

bw) outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico

6404.19.00

339,00

29,97

 

bx) calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro

6404.20.00

339,00

29,97

 

by) outros calçados de matérias têxteis

6405.20.00

339,00

29,97

 

bz) partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes

6406.90.90

339,00

29,97

 

ca) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias

6504.00.90

339,00

29,97

 

cb) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas

6505.00.90

339,00

29,97

IV

Artigos para casa:

     
 

a) outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos

3923.90.00

339,00

21,89

 

b) serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos

3924.10.00

339,00

21,89

 

c) outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico

3924.90.00

339,00

21,89

 

d) outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos

3925.90.00

339,00

21,89

 

e) outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida

4015.19.00

339,00

21,89

 

f) outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida

4016.99.90

339,00

21,89

 

g) tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m2 e inferior ou igual a 200 g/m2

5208.32.00

339,00

21,89

 

h) artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais

5609.00.90

339,00

21,89

 

i) conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino

6204.23.00

339,00

21,89

 

j) outros vestuários de algodão, de uso feminino

6211.42.00

339,00

21,89

 

k) cobertores e mantas, de algodão, não elétricos

6301.30.00

339,00

21,89

 

l) cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos

6301.40.00

339,00

21,89

 

m) roupas de cama, de algodão, estampadas

6302.21.00

339,00

21,89

 

n) roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas

6302.22.00

339,00

21,89

 

o) roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas

6302.29.00

339,00

21,89

 

p) outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais

6302.32.00

339,00

21,89

 

q) outras roupas de cama, de outras matérias têxteis

6302.39.00

339,00

21,89

 

r) roupas de mesa, de algodão, exceto de malha

6302.51.00

339,00

21,89

 

s) roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha

6302.53.00

339,00

21,89

 

t) outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão

6302.91.00

339,00

21,89

 

u) cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha

6303.91.00

339,00

21,89

 

v) colchas de algodão, exceto de malha

6304.19.10

339,00

21,89

 

w) outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha

6304.92.00

339,00

21,89

 

x) outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha

6304.93.00

339,00

21,89

 

y) outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha

6304.99.00

339,00

21,89

 

z) guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

6601.91.10

339,00

21,89

 

aa) outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana

6911.10.90

339,00

21,89

 

ab) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana

6912.00.00

339,00

21,89

 

ac) outras obras de cerâmica, exceto porcelana

6914.90.00

339,00

21,89

 

ad) outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes

7013.99.00

339,00

21,89

 

ae) outras obras e objetos de ornamentação, de vidro

7018.90.00

339,00

21,89

 

af) outros mechas e fios, de fibras de vidro

7019.19.00

339,00

21,89

 

ag) latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios

7310.21.10

339,00

21,89

 

ah) outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes

7323.99.00

339,00

21,89

 

ai) obras de fios de ferro ou aço

7326.20.00

339,00

21,89

 

aj) canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns

8211.93.20

339,00

21,89

 

ak) molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns

8306.30.00

339,00

21,89

 

al) pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20.00

339,00

21,89

 

am) abridoras de fibras de lã

8445.19.24

339,00

21,89

 

an) outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono

9106.90.00

339,00

21,89

 

ao) móveis de plásticos

9403.70.00

339,00

21,89

 

ap) partes para móveis, de outras matérias

9403.90.90

339,00

21,89

 

aq) edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes

9404.90.00

339,00

21,89

 

ar) aparelhos não elétricos de iluminação

9405.50.00

339,00

21,89

 

as) outros isqueiros e acendedores

9613.80.00

339,00

21,89

 

at) vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças

9616.10.00

339,00

21,89

V

Artigos destinados a cuidados pessoais:

     
 

a) outros linteres de algodão

1404.20.90

339,00

27,40

 

b) outros carboximetilceluloses em formas primárias

3912.31.19

339,00

27,40

 

c) outros tubos de plásticos

3917.39.00

339,00

27,40

 

d) artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos

3926.90.40

339,00

27,40

 

e) outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida

4014.90.90

339,00

27,40

 

f) outras obras de madeira

4421.90.00

339,00

27,40

 

g) outros artefatos de matérias têxteis, usados

6309.00.90

339,00

27,40

 

h) chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico

6506.91.00

339,00

27,40

 

i) tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos

6507.00.00

339,00

27,40

 

j) espelhos de vidro, emoldurados

7009.92.00

339,00

27,40

 

k) alicates de metais comuns

8203.20.10

339,00

27,40

 

l) tesouras e suas lâminas, de metais comuns

8213.00.00

339,00

27,40

VI

Artigos infantis:

     
 

a) outros politetrafluoretilenos em formas primárias

3904.61.90

339,00

34,08

 

b) revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos

3918.90.00

339,00

34,08

 

c) álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças

4903.00.00

339,00

34,08

 

d) outras bolas

9506.69.00

339,00

34,08

 

e) carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes

9611.00.00

339,00

34,08

VII

Produtos para nutrição:

     
 

a) outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

1211.90.90

339,00

72,06

 

b) outros sucos e extratos vegetais

1302.19.99

339,00

72,06

 

c) complementos alimentares

2106.90.30

339,00

72,06

 

d) óleo de linhaça, em bruto

1515.11.00

339,00

72,06

VIII

Acessórios, vestuário, artigos para casa, artigos infantis e artigos destinados a cuidados pessoais:

     
 

a) vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas

3926.20.00

339,00

21,89

 

b) estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

3926.40.00

339,00

21,89

 

c) outras obras de plásticos

3926.90.90

339,00

21,89

 

d) bolsas de folhas de plástico

4202.22.10

339,00

21,89

 

e) bolsas de matérias têxteis

4202.22.20

339,00

21,89

 

f) bolsas de outras matérias

4202.29.00

339,00

21,89

 

g) artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

4202.39.00

339,00

21,89

 

h) outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis

4202.92.00

339,00

21,89

 

i) outros artefatos, de outras matérias

4202.99.00

339,00

21,89

 

j) caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

4819.20.00

339,00

21,89

 

k) outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

4819.40.00

339,00

21,89

 

l) etiquetas de papel ou cartão, impressas

4821.10.00

339,00

21,89

 

m) outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

4911.10.90

339,00

21,89

 

n) outros acessórios confeccionados, de vestuário

6217.10.00

339,00

21,89

 

o) roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

6302.60.00

339,00

21,89

 

p) outros artefatos têxteis confeccionados

6307.90.90

339,00

21,89

 

q) artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

9505.90.00

339,00

21,89

IX

Vestuário e artigos destinados a cuidados pessoais:

     
 

a) outras meias de malha de outras matérias têxteis

6115.99.00

339,00

27,40

 

b) chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

6506.99.00

339,00

27,40

X

Outros produtos não relacionados nos itens anteriores

 

339,00

43,00