Instrução Normativa RFB Nº 1399 DE 26/09/2013


 Publicado no DOU em 27 set 2013


Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES


 

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

1. Regras Gerais.

2. Estrutura de Arquivo:

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.

3. Leiaute:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);

4. Tabela de relação de dependência.

1 - Regras gerais:

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos

Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);
Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".

2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.).

3 Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA).

4 Campos numéricos com número de inscrição

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

5 Campos numéricos referentes a valores monetários

Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.

6 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

7 Formação dos campos

Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

8 Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

9 Preenchimento dos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.


2 - Estrutura de arquivo:

2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;

RESPO - Responsável pelo preenchimento;

DECPJ - Declarante pessoa jurídica;

OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;

TOP - Titular do plano;

RTOP - Reembolso do titular do plano;

DTOP - Dependente do titular;

RDTOP - Reembolso do dependente;

PSS - Prestador de serviço de saúde;

RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;

BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;

FIMDmed - Término da declaração.

3 - Leiaute do arquivo:

3.1. - Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 1° (primeiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dmed Sim
2 Ano-referência N Fixo 4 2014 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2013 ou 2014 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S - Retificadora N - Original Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 - Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 6 S2602K Sim

Observações:

Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo Se a declaração for original, não preencher; Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir declaração com assinatura digital.

3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 2° (segundo) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 DDD N Fixo 2 - Sim
5 Telefone N Fixo 9 - Sim
6 Ramal N Variável 6 - Não
7 Fax N Fixo 9 - Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 - Não

3.3. - Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;

- Deve ser o 3° (terceiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5

DECPJ

Sim
2 CNPJ N Fixo 14   Sim
3 Nome empresarial C Variável 150   Sim
4 Tipo do declarante N Fixo 1

1 - Prestador de serviço de saúde;
2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência à saúde.

Sim
5 Registro ANS N Fixo 6   Não
6 CNES N Fixo 7   Não
7 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11   Sim
8 Indicador de situação da declaração C Fixo 1

S - Declaração de situação especial;
N -Não é declaração de situação especial.

Sim
9 Data do evento D Fixo 8   Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
5 Registro ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".

6 CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

9 Data do evento

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação


3.4. - Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 OPPAS Sim

Observações:

Ordem Campo Descrição
1 Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 -Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";

Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.


3.5. - Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;

- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 TOP Sim
2 CPF do titular N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Valor pago no ano com o titular N Variável 9 - Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
  Valor pago no ano com o titular Preenchimento obrigatório se não existir registros RTOP e/ou DTOP associados ao TOP.

3.6. - Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

Regras de validação do registro:

-Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 RTOP Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos; CNPJ com 14 dígitos. Sim
3 Nome/Nome empresarial do prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 - Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 - Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.

5 Valor do reembolso de anos anteriores

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.


3.7. - Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 DTOP Sim
2 CPF do dependente N Fixo 11 - Não
3 Data de Nascimento D Fixo 8 - Não
4 Nome C Variável 60   Sim
5 Relação de Dependência N Fixo 2 Conforme Tabela de Relação de Dependência Não
6 Valor pago no ano com o dependente N Variável 9 - Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
2 CPF do dependente

Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração.

3 Data de nascimento

Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF.


3.8. - Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP ) :

Regras de validação do registro:

-Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendário anteriores.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 R D TO P Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos; CNPJ com 14 dígitos. Sim
3 Nome/Nome Empresarial do  prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições;
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.
Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 - Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 - Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.
5 Valor do reembolso de anos anteriores Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços

3.9. - Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 PSS Sim

Observações:

Ordem Campo Descrição
1 Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "1";
Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário.


3.10. - Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;

- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RPPSS Sim
2 CPF do responsável pelo pagamento N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio N Variável 9 - Não

Observações:

Ordem Campo Descrição
4 Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio Preenchimento obrigatório se não existir registro BRPPSS associado ao RPPSS.

3.11. - Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BRPPSS Sim
2 CPF do beneficiário N Fixo 11 - Não
3 Data de nascimento D Fixo 8 - Não
4 Nome C Variável 60 - Sim
5 Valor pago no ano com o beneficiário N Variável 9 >0 Sim

Observações:

Ordem Campo Descrição
3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.

3.12. - Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o último registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 FIMDmed Sim

4 - Tabela de relação de dependência:

Código Descrição
03

cônjuge/companheiro

04

filho/filha

06

enteado/enteada

08

pai/mãe

10

agregado/outros