Ato ICMS/COTEPE Nº 39 DE 20/09/2013


 Publicado no DOU em 25 set 2013


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,

Decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ECAB44A9AE14C9DA16E03CDB40FFD049 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA