Decreto Nº 23808 DE 23/09/2013


 Publicado no DOE - RN em 24 set 2013


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre isenção tributária em relação a automóveis utilizados como táxi, e dar outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, VII, e § 2º, da Lei Estadual nº 6.967 de 27 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º, VII, "c", do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

VII - .....

.....

c) tenham capacidade para até sete passageiros, no caso de automóveis;

.....". (NR)

Art. 2º O art. 9º, §§ 2º e 3º, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 2º Solicitado o benefício, o processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica (CAT), para análise do pedido ou saneamento do processo, se for o caso, no prazo de até cinco dias, observado o disposto no art. 7º, § 4º, deste Regulamento, bem como as condições peculiares para deferimento, de acordo com o tipo de solicitação.

§ 3º Efetuada a análise de que trata o § 2º deste artigo, os dados relativos ao pleito devem ser inseridos no sistema DETRAN/NET e, em seguida, submetidos ao Coordenador da CAT, para fins de homologação.

.....". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva