Decreto Nº 44404 DE 23/09/2013


 Publicado no DOE - RJ em 24 set 2013


Torna sem efeito o decreto que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/001/290/2013,

Decreta:

Art. 1º Torno sem efeito o Decreto nº 44.385, de 12 de setembro de 2013, tendo em vista a duplicidade de sua publicação no DO de 13 de setembro de 2013, em face da edição do Decreto nº 44.383, de 11 de setembro de 2013, publicado no DO de 12 de setembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013

SÉRGIO CABRAL