Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013


 Publicado no DOE - RS em 16 set 2013


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 9º, CXC Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional 148"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:  
"Ap. II, S. I, XCI Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 090
Ap. II, S. I, XCII Resíduos de madeira 091
Ap. II, S. I, XCIII Aços planos, tintas, vernizes, eletrodos, fios, varetas e outros, utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural 092 "
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-E Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado 134 "

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2013 Out 18,82"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.