Decreto Nº 29449 DE 05/09/2013


 Publicado no DOE - SE em 6 set 2013


Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"19. leite em pó, exceto o leite em pó modificado;

20. leite UHT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo