Decreto Nº 50637 DE 05/09/2013


 Publicado no DOE - RS em 6 set 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

Alteração Nº 4039 - No art. 23 do Livro I, o “caput” da alínea “a” do inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) telhas cuja matéria-prima predominante seja argila ou o barro, excluídas as refratária, e telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.