Instrução Normativa RE Nº 76 DE 03/09/2013


 Publicado no DOE - RS em 4 set 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 13/2013 (DOU 30.07.2013), a Seção 22.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"22.0 - ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

22.1 - A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observado o disposto nesta Seção.

22.2 - O fornecedor deverá emitir NF-e, modelo 55, relativamente:

a) ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

1 - como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente;

2 - no grupo de campos “IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA”, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo;

3 - no campo “NOTA DE EMPENHO”, o número da respectiva Nota de Empenho;

b) a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

1 - como destinatário, aquele determinado pelo adquirente;

2 - como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

3 - no campo “CHAVE DE ACESSO DA NF-e REFERENCIADA”, a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto na alínea “a”;

4 - no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 13/2013"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.