Lei Nº 10654 DE 02/09/2013


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 set 2013


Altera a Lei nº 7.647/1999, que dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte.


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.647, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"§ 3º Nos aparelhos a que se referem os incisos I, II e VIII do art. 2º, deve ser afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante, com tamanho de 15cm x 21cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), com letras em vermelho e fundo na cor branca, contendo os seguintes dizeres:

’ELEVADOR INSPECIONADO EM: ___/___/___

ELEVADOR EM CONDIÇÕES DE USO ATÉ: ___/___/___

Lei Municipal nº (inserir o número da lei - com letras em preto)

Nome e endereço completo da empresa e do vistoriante técnico (RT), acompanhados de assinatura, carimbo e CNPJ’".

"§ 4º Nos aparelhos a que se referem os incisos I, II e VIII do art. 2º, deve ser afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, placa indicativa permanente, com tamanho de 15 cm x 21 cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), com letras em preto e fundo na cor cinza claro, contendo os seguintes dizeres:

’Lei Municipal nº (inserir o número da lei)

ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE ELE SE ENCONTRA PARADO NESTE ANDAR’".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 19/2013, de autoria do vereador Coronel Piccinini)