Decreto Nº 13737 DE 30/08/2013


 Publicado no DOE - MS em 2 set 2013


Acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 70/2013 e 95/2013, celebrados na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

.....

.....

.....

32.17

Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial

8443.39.10

.....

.....

.....

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

 

72.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

72.2

Revisoras

8543.70.99" (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda