Resolução SARP/SEFAZ Nº 2 DE 30/08/2013


 Publicado no DOE - MT em 30 ago 2013


Altera a Resolução nº 03/2010-SARP/SEFAZ, de 25 de maio de 2010, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.


Portal do SPED

O Secretário Adjunto da Recita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de readequar e padronizar procedimentos de constituição de créditos tributários oriundos de lançamento de ofício efetuado em decorrência de cruzamento de informações mantidas nos bancos de dados fazendários ou mediante intercâmbio de informações;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado na integra a redação do artigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP/SEFAZ, de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1º-A Aplicam-se ainda, as disposições contidas nesta Resolução a qualquer exigência tributária oriunda das demais Unidades da Receita Pública pertencentes a Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese do lançamento de ofício ser efetuado em decorrência de cruzamento de informações mantidas nos bancos de dados fazendários ou mediante intercâmbio de informações.

§ 1º Poderá o Superintendente da respectiva unidade lançadora, prevista no caput deste artigo, solicitar eletronicamente ao Comitê Setorial da Receita, a dispensa da aplicação das disposições estatuídas neste artigo, a qual, caso concedida, poderá ser denegada ou revogada a qualquer momento.

§ 2º O pedido elaborado nos termos do § 1º deste artigo, deverá ser devidamente fundamentado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública