Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 17 DE 27/08/2013


 Publicado no DOU em 28 ago 2013


Ratifica os Convênios ICMS 98/2013, 99/2013, 100/2013, 101/2013 e 102/2013.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013:

Convênio ICMS 98/2013 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 99/2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS 100/2013 - Altera o Convênio ICMS 42/2012, que concede isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHS;

Convênio ICMS 101/2013 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 102/2013 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA