Publicado no DOE - MS em 27 ago 2013
Altera e acrescenta item ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, nos termos da Lei nº 3.495, de 13 de fevereiro de 2008, no âmbito deste Estado, o protetor solar passou a ser considerado medicamento para fins de tratamento tributário, e que a margem de valor agregado do medicamento, para efeito do regime de substituição tributária, é estabelecida pelo Convênio 76/1994, de 30 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º O item XVI do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda