Decreto Nº 1691 DE 23/08/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2013


Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.185 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .....

I - de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/1999);

.....

Parágrafo único. .....

I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1813 DE 29/10/2013).

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni