Decreto Nº 29425 DE 21/08/2013


 Publicado no DOE - SE em 26 ago 2013


Altera o inciso II do art. 699 e acrescenta o Anexo LXXXVII, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 126, de 17 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“II - à Gerência Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo de Veículos, da SEFAZ, a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico no formato do Anexo LXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços (Conv. ICMS nºs 60/2005 e 126/2012)." (NR)

Art. 2º O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do Anexo LXXXVII, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art.Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO

“ANEXO LXXXVII

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE (Convênio ICMS nº 126/2012)

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGATÓRIO

01

CNPJ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ

014*

1

N

O

02

VA/AC

VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC)

002

15

C

O

03

COD

CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

060

17

C

O

04

GTIN

CÓDIGO GTIN

014

77

N

OC

05

DESCR

DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

120

91

C

O

06

ANO_MOD

ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

211

N

OC

07

ANO_FAB

ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

215

N

OC

08

UF

SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM

002

219

C

O

09

PRECO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE

008

221

N

2

O

10

INIC_TAB

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

229

N

O

11

INIC_TAB ANTERIOR

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

237

N

O

NOTAS EXPLICATIVAS:


NOTAS EXPLICATIVAS:

1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

FORMATO DOS CAMPOS:

1) N ---> NÚMERICO

C ---> ALFANUMÉRICO

2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

3) O ---> SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.

OC ---> SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.

4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como:

".", "/", "-".

D - dia; M - mês; A - ano."