Portaria CAT Nº 85 DE 22/08/2013


 Publicado no DOE - SP em 23 ago 2013


Altera a Portaria CAT-147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-14/2013, de 26.07.2013, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 15 da Portaria CAT-147/2012, de 5 de novembro de 2012:

“Art. 15 - O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.09.2013.