Publicado no DOM - Aracaju em 19 ago 2013
Inclui parágrafo e incisos ao artigo 194 da Lei 1.547 de 20 de dezembro de 1989 autorizando o parcelamento do ITBI no Município de Aracaju e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo e incisos ao artigo 194 da Lei 1.547 de 20 de dezembro de 1989, conforme transcrito abaixo:
“Art. 194 - .....
§ 5º O contribuinte que solicitar via requerimento, na Secretaria Municipal de Finanças, poderá parcelar o imposto em até 12 (doze) parcelas fixas.
I - Nenhuma das parcelas referentes ao pagamento do Imposto poderá ser Inferior a R$ 100,00 (cem reais);
II - Somente após a quitação do parcelamento, será possível a lavratura da escritura pública no Tabelionato ou a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão técnico competentes, regulamentará a Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 6 de maio de 2013.
Vinícios Porto Menezes
Presidente
Danfola dos Santos Fortes
1º Secretária
Emmanuel da Silva Nascimento
2º Secretário