Decreto Nº 46301 DE 21/08/2013


 Publicado no DOE - MG em 22 ago 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na subalínea “b.3" do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

20

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel):

- de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA;

- de corrente alternada com potência superior a 430 kVA.

8502.12

8502.13.19


". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima