Portaria SECEX Nº 29 DE 21/08/2013


 Publicado no DOU em 22 ago 2013


Altera o inciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Portal do SPED

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do artigo 66 e o inciso VII do artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66. .....

II - República Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815 S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, Decreto nº 6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013 e Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

“Art. 254. .....

VII - República Popular Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013 e Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO