Decreto Nº 50572 DE 20/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4028 - No Apêndice XVII, é dada a nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXII

Até 31 de Março de 2014, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretario Chefe da Casa Civil.