Protocolo ICMS Nº 80 DE 15/08/2013


 Publicado no DOU em 16 ago 2013


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.