Decreto Nº 39709 DE 14/08/2013


 Publicado no DOE - PE em 15 ago 2013


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche “Big Mac”.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 106/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, que concede isenção do ICMS nas saídas do sanduíche “Big Mac” promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participem do evento “Mc Dia Feliz”,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

.....

CLXXXVII - as saídas do sanduíche “Big Mac” promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observadas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS 84/2005, 75/2006, 85/2007, 69/2008, 60/2009 e 106/2010):

a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas, devendo os referidos estabelecimentos comprovarem, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:

.....

9. 31 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 106/2010): (AC)

9.1. NACC, conforme identificado no item 1; e

9.2. ICIA, conforme identificado no subitem 5.2;

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES