Decreto Nº 50553 DE 13/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 14 ago 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14, publicado no Diário Oficial da União de 08.08.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4017 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVIII com a seguinte redação:

“CLXXXVIII - recebimento decorrente de importação do exterior de uma embarcação a vela, tipo catamarã, marca Nacra, classe olímpica “Nacra 17" e seus acessórios, classificada no código 8903.99.00 da NBM/SH-NCM, realizada pelo atleta olímpico gaúcho Samuel Reis Albrecht para uso nos Jogos Olímpicos de 2016, desde que contemplado com isenção ou com alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação e do IPI."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.