Decreto Nº 50548 DE 09/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 12 ago 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 15/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4014 - No Apêndice VII:

a) é dada nova redação à nota 02, conforme segue:

“NOTA 02 - O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ."

b) na Tabela A, é dada nova redação aos itens 0 e 3 e fica acrescentado o item 8, conforme segue:

"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8"

"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)"

"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretaria Chefa da Casa Civil, Adjunta