Resolução ANTAQ Nº 2997 DE 01/08/2013


 Publicado no DOU em 8 ago 2013


Altera o art. 10, inciso I, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, o art. 15 da Resolução nº 1.556-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, o art. 14 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, o art. 25 da Resolução nº 2.390-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012, o art. 24 da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno,

Considerando o que consta do processo nº 50300.001655/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 10, inciso I, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“a) o envio à ANTAQ, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, dos dados estatísticos relativos às mercadorias movimentadas e aos procedimentos operacionais, equipamento e infraestrutura portuária utilizados nas operações de carregamento e descarga do conjunto de navios e embarcações desatracadas no mês-referência;" (NR).

(.....)

Art. 2º Alterar o art. 15 da Resolução nº 1.556-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“V - encaminhar, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, as informações referentes à movimentação de passageiros, observando os procedimentos operacionais estabelecidos para o Sistema de Desempenho Portuário (SDP), da ANTAQ;" (NR).

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Art. 3º Alterar o art. 14 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“V - integrar-se ao Sistema Permanente para o Acompanhamento dos Preços e Desempenho Operacional dos Serviços Portuários (sistema Desempenho Portuário), disponível no sítio da ANTAQ na internet; e, por meio desse sistema, encaminhar em arquivo ou formulário eletrônico, com periodicidade mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, as informações relativas à movimentação de cargas ocorrida no terminal, abrangendo os seguintes aspectos:" (NR).

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Art. 4º Alterar o art. 25 da Resolução nº 2.390-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“XIV - encaminhar, por intermédio do SDP - Sistema de Desempenho Portuário, no site da ANTAQ, relatório mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, com discriminação relativa ao embarque e desembarque de passageiros, à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram ao terminal;" (NR).

(.....)

Art. 5º Art. 1º Alterar o art. 24 da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

“X - encaminhar, por intermédio do SDP, no site da ANTAQ, relatório mensal, até o 10º (décimo) dia mês subsequente, com discriminação relativa à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram ao terminal;" (NR).

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Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PEDRO BRITO