Portaria SEF Nº 163 DE 05/08/2013


 Publicado no DOE - DF em 6 ago 2013


Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 11, de 26 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso II do § 3º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

.....

§ 3º .....

.....

II - identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização." (NR)

II - o § 5º do art. 19-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A .....

.....

§ 5º São obrigatórios os registros dos seguintes eventos:

I - pelo emitente da NF-e:

a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;

b) Cancelamento de NF-e;

II - pelo destinatário da NF-e, aqueles descritos nos incisos V, VI e VII do § 1º deste artigo, conforme o disposto no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO