Portaria CAT Nº 79 DE 01/08/2013


 Publicado no DOE - SP em 2 ago 2013


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/2013, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2013.