Lei Complementar Nº 280 DE 18/07/2013


 Publicado no DOM - Palmas em 29 jul 2013


Altera a Lei Complementar 155, de 28 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a política urbana do município de Palmas, na parte que especifica.


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A Câmara Municipal de Palmas aprova:

Art. 1º O inciso V do art. 23, da Lei Complementar 155, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. .....

.....

V - Área de Ocupação Preferencial Avenida JK - área de desenvolvimento e integração complementar da estruturação urbana, caracterizada como ocupação, preferencial de média densidade, englobando as seguintes quadras: ARNE 12, ARNE 13, ARNE 14, ARSE 12, ARSE 13, ARSE 14, ARNO 12, ARNO 14, ARSO 12, ARSO 13, ARSO 14, ALCSO 14 e ALCSO 34.

..... (NR)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas