Decreto Nº 50509 DE 24/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 25 jul 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97;

ALTERAÇÃO Nº 4008 - No item XV do Apêndice XVII, fica acrescentada nota à alínea “a” com a seguinte redação:

“NOTA - Esta condição não se aplica na hipótese de importações do exterior, limitadas ao valor global de aquisições R$ 20 milhões, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso

Secretária Chefe da casa Civil,

em Exercício