Decreto Nº 46280 DE 23/07/2013


 Publicado no DOE - MG em 24 jul 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 5 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(.....)

31.07.2014

4

(.....)

31.07.2014

11

(.....)

31.07.2014


"(NR)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

2

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

3

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

4

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

5

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

6

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

7

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

8

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

11

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

16

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

17

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014

63

(.....)

(.....)

(.....)

31.07.2014


"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima